02275nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014000056311025100196463025300447330125800700606002701958606003001985606003102015606003102046700002802077363135 a20190319u y0pory50 ba apor aResponsabilidade penal das instituições de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamentofJosé Neves da Costa a(*). In: Estudos sobre law enforcement, compliance e direito penal / coord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes. - Coimbra : Almedina, 2018. ISBN 978-972-40-7641-6. p. 303-341. Resumo inserto na publicação. t(*). In: Estudos sobre law enforcement, compliance e direito penal / coord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes. - Coimbra : Almedina, 2018. ISBN 978-972-40-7641-6. p. 303-341. Resumo inserto na publicação..  aIntrodução; I. Caso de estudo; 11. Do banqueiro ao banco: a responsabilidade penal pelo branqueamento cometido por pessoas em posição de liderança; 1. Branqueamento de capitais alheios por omissão; 2. A responsabilidade da instituição de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento cometido por pessoa em posição de liderança; a) Responsabilidade penal do Chief Compliance Officer pela comissão do crime de branqueamento na atividade bancária; b) O Chie] Compliance Officer como pessoa em posição de liderança para efeitos de responsabilidade penal da pessoa coletiva; c) Comissão em nome da pessoa coletiva; d) Comissão do ilícito típico no interesse coletivo; e) Deveres de organização conforme ao Direito e autorregulação regulada; f) Culpa da instituição pelo ilícito cometido; 3. O programa de compliance na mitigação ou exclusão da responsabilidade das instituições de crédito pela comissão do crime de branqueamento; a) O compliance e o branqueamento nas instituições de crédito; b) O artigo 11º, nº 6, do CP e a influência dos programas de compliance na responsabilidade da instituição de crédito pelo crime de branqueamento; Conclusão. aRESPONSABILIDADE PENAL aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aINSTITUIÇÃO FINANCEIRA aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aCOSTAbJosé Neves da