01840nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200019100056311020100247463020300448330073600651606002801387606001901415606003001434606002201464606001901486606001501505606002801520606001601548606002101564700002501585363119 a20180702u y0pory50 ba apor aO Passanger Name Record e a proteção de dados pessoaisbRecurso eletrónicoeuma análise sobre a transferência de informação dos passageiros aos EstadosfEmellin de Oliveira aIn: Anuário de Proteção de Dados 2018 / coord. Francisco Pereira Coutinho, Graça Canto Moniz. - Lisboa : CEDIS, 2018. ISBN 978-972-99399-4-5. p. 147-167. Ficheiro de 523 KB em formato PDF. tIn: Anuário de Proteção de Dados 2018 / coord. Francisco Pereira Coutinho, Graça Canto Moniz. - Lisboa : CEDIS, 2018. ISBN 978-972-99399-4-5. p. 147-167. Ficheiro de 523 KB em formato PDF..  aEm 27 de abril de 2016 foi aprovada a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR ou Passenger Name Record) como instrumento de combate ao terrorismo e à criminalidade grave. A Diretiva estabelece a obrigação de as transportadoras aéreas transferirem para os Estados-Membros as informações do PNR relativas aos vôos provenientes/ destinados a/de países terceiros. Neste contexto, analisaremos de forma crítica o conteúdo da Diretiva UE-PNR face às normas do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais de 2016, com vista a averiguar as convergências e incongruências entre os dois atos legislativos. aPROTECÇÃO DOS DADOS aDADOS PESSOAIS aIDENTIFICAÇÃO PESSOAL aAVIAÇÃO CIVIL aCRIME VIOLENTO aTERRORISMO aDIRECTIVA COMUNITÁRIA aREGULAMENTO aUNIÃO EUROPEIA aOLIVEIRAbEmellin de