02457nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200008500056463017000141311016800311330174500479606002402224606002902248700003402277363053 a20170529u y0pory50 ba apor aNotas sobre o conteúdo do plano de insolvênciafAlexandre de Soveral Martins tIn: Liber amicorum : Manuel Simas Santos / coord. André Paulino Piton e Ana Teresa Carneiro. - [Lisboa] : Rei dos Livros, 2016. ISBN 978-989-8823-20-5. p. 17-46..  aIn: Liber amicorum : Manuel Simas Santos / coord. André Paulino Piton e Ana Teresa Carneiro. - [Lisboa] : Rei dos Livros, 2016. ISBN 978-989-8823-20-5. p. 17-46. a1. Considerações iniciais. 2. O plano para liquidar/para recuperar o titular da empresa/para transmitir a empresa (saneamento por transmissão)/misto. 3. O conteúdo do plano: a esfera jurídica dos interessados e os direitos de terceiros. 4. O princípio da igualdade. 5. A indicação das alterações para as posições jurídicas dos credores da insolvência. 6. Os elementos do art. 195.º, 2. 7. Providências com incidência no passivo. 8. Providências específicas de sociedades comerciais. 8.1. As providências não são taxativas. 8.2. O plano condicionado à adoção e execução pelos órgãos societários competentes de medidas que não constituam meros atos de disposição. 8.3. A redução do capital para cobertura de prejuízos. 8.4. O aumento de capital a subscrever por terceiros ou por credores. 8.5. A alteração dos estatutos. 8.6. A transformação da sociedade. 8.7. A alteração dos órgãos sociais. 8.8. A exclusão de todos os sócios da sociedade em nome coletivo ou em comandita simples. 8.9. A exclusão dos sócios comanditados na sociedade em comandita por ações. 9. Saneamento por transmissão. 10. Subscrição de participações no caso de aumento do capital social da devedora ou de constituição de sociedade em saneamento por transmissão. 11. Condições suspensivas e resolutivas. 12. Necessidade de consentimento do devedor/de credor e casos de dispensa. 13. As consequências da falta de estipulação expressa quanto a certas matérias. 14. Alguns aspetos relativos ao período posterior ao encerramento do processo: a fiscalização pelo administrador da insolvência, a prioridade a novos créditos e outros temas. aSOCIEDADE COMERCIAL aDIREITO DA INSOLVÊNCIA aMARTINSbAlexandre de Soveral