01574nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012500056311012700181463012900308330081600437606001901253606003201272606003801304606003201342700003001374363035 a20170303u y0pory50 ba apor aA extradição activa na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penalfJosé Miguel Figueiredo aIn: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 11-41. tIn: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 11-41..  aI. Determinações conceptuais. 1. Delimitações do tema. 2. Extradição activa. 3. Distinção de outras formas de cooperação. 4. Aspectos procedimentais. II. Extradição activa e bases de jurisdição. 1. Extradição activa e jurisdição (sancionatória). 2. A extradição e os critérios atributivos de jurisdição. 3. Regras da territorialidade. 4. Regra da nacionalidade. 5. Regra da defesa dos interesses nacionais. 6. Regra da universalidade. 7. Regra da administração supletiva da justiça penal. 8. Outras regras? III. Entre o dever de pedir a extradição e a conveniência de renunciar a ela. 1. Considerações introdutórias. 2. Dever de pedir a extradição. 3. “De iure constituindo”: concessões ao princípio da oportunidade? IV. Conclusão. aEXTRADIÇÃO aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aFIGUEIREDObJosé Miguel