01178nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200018500056311014100241463014300382330036600525606002300891606003100914606001800945606001800963700002700981363022 a20160107u y0pory50 ba apor aContributo para o debate sobre o(s) regime(s) jurídico(s) aplicável(eis) aquando e após a medida de resolução aplicada ao BESbRecurso eletrónicofMaria Luísa Azevedo aIn: Ensaios de homenagem a Amadeu Ferreira dos Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários. - Lisboa: CMVM, 2015. - Vol. 2, p. 119-126. tIn: Ensaios de homenagem a Amadeu Ferreira dos Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários. - Lisboa: CMVM, 2015. - Vol. 2, p. 119-126..  aNota prévia. I. A resolução do BES. II. Os novos poderes do Banco de Portugal de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios. III. Os novos poderes do Banco de Portugal associados à negociação em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral. IV. A situação dos acionistas e obrigacionistas subordinados. aMERCADO FINANCEIRO aINSTITUIÇÃO FINANCEIRA aBANCO PRIVADO aBANCO CENTRAL aAZEVEDObMaria Luísa