01869nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013900067311027300206463027500479330072700754606001701481606002101498606001901519700002901538701002701567995008101594363020 a363020 a20151223u y0pory50 ba apor aO crime de importunação sexual no Código Penal portuguêsbRecurso eletrónicofDaniela Serra Castilhos, Ana Paula Guimarães aIn: III Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia: cidadania, justiça e controle social: III Mostra de trabalhos científicos. - Rio Grande do Sul: Editora Unijuí, 2015. Ficheiro de 237 KB em formato PDF (12 p.). Resumo inserto na publicação. tIn: III Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia: cidadania, justiça e controle social: III Mostra de trabalhos científicos. - Rio Grande do Sul: Editora Unijuí, 2015. Ficheiro de 237 KB em formato PDF (12 p.). Resumo inserto na publicação..  aO tipo legal de importunação sexual, previsto no Código Penal Português, no artigo 171º, conheceu há pouco tempo uma nova redação em virtude da necessidade de dar cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção e Luta Contra a Violência sobre as Mulheres e sobre a Violência Doméstica, designada e conhecida por Convenção de Istambul. Propomo-nos apreciar o conteúdo desta norma incriminadora traçando o seu quadro evolutivo ao nível do bem jurídico protegido e dos seus elementos constitutivos e esboçando as exigências da referida Convenção no que concerne à prevenção e repressão de todas as formas de violência contra as mulheres. aCRIME SEXUAL aASSÉDIO SEXUAL aCÓDIGO PENAL aCASTILHOSbDaniela Serra aGUIMARÃESbAna Paula 104PJCD_270_00000000000000052022-06-06aPJcPJkPJCD 270n2022-06-06o0rAM