02669nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014100067311029100208463029300499330157800792606001802370606001102388700001902399995008102418362986 a362986 a20150511u y0pory50 ba apor aO futuro do direito penal europeueuma nova abordagem dos objectivos e dos modelos de um sistema de direito penal europeufUlrich Sieber aIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524. tIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524..  aI - Objectivos do direito penal europeu. A) Objectivos especiais na garantia da segurança. 1. Prossecução da criminalidade transnacional. 2. Protecção das instituições e dos valores europeus. B) Objectivos especiais na protecção da liberdade. 1. Protecção dos direitos fundamentais. 2. Garantia do princípio democrático e de outros valores. C) Resultado parcial. II. Modelos e sistemas do direito penal europeu. A) Modelos e sistemas gerais. 1. Modelos do direito penal transnacional. 2. Construção de sistemas de uni e multi-nível. 3. Consequências. B) Valoração e optimização dos modelos de cooperação. 1. As vantagens dos modelos de cooperação para a manutenção da soberania nacional e da subsidiariedade. 2. Os problemas da colisão entre a implementação do direito transnacional e a protecção de direitos individuais. 3. Observância dos direitos individuais no concurso de normas, nos conflitos de normas e nos conflitos de competência. 4. A falta de eficiência na protecção de valores supranacionais e na perseguição penal trasnacional. B) Valoração e optimização dos modelos supranacionais. 1. A vantagem para a protecção efetiva da segurança e da liberdade. 2. Problemas e possibilidades de garantia da subsidiariedade e da soberania. 3. Os problemas da legitimiação e controlo democráticos. III - Resultado e síntese. A) Possibilidades de um pressuposto sistemático. B) Valoração dos modelos. C) Potencial dos modelos mistos e futuro do direito penal europeu. aDIREITO PENAL aEUROPA aSIEBERbUlrich 104PJCD_301_00000000000000052022-06-06aPJcPJkPJCD 301n2022-06-06o0rAM