01369nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010700056311029000163463029200453330030700745606001501052606002101067606001801088606002401106606002201130700003501152362977 a20150506u y0pory50 ba apor aOs criminosos são pessoas?eeficácia e garantia no combate ao crime organizadofAugusto Silva Dias aIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8, p. 687-708. tIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8, p. 687-708..  a1. Uma pergunta excêntrica?. 2. A distinção entre pessoa e inimigo (não-pessoa) em Jakobs. 3. As medidas de combate ao inimigo. 4. O abate de aviões suspeitos do direito alemão: um exemplo de direito penal (e não só) do inimigo? 5. Resignação ou "acção directa"? 6. Conclusão. aTERRORISMO aCRIME ORGANIZADO aDIREITO PENAL aSEGURANÇA AÉREA aESTADO DE DIREITO aDIASbAugusto Silvaf1954-2019