02267nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015300056311032600209463032800535330109300863606002501956606001301981606002101994700001802015701002702033701002502060362972 a20150424u y0pory50 ba aeng aCriminalising fantasiesbRecurso eletrónicoethe regulation of virtual child pornographyfMarie Eneman, Alisdair A. Gillespie, Bernd Carsten Stahl a(*). In: "Proceedings of the 17th European Conference on Information Systems (ECIS 2009), Verona, Italy, 2009". ISBN 978-88-6129-391-5. Disponível também em: https://www.cse.dmu.ac.uk/~bstahl/publications/2009_Criminalising_Fantasies_ECIS.pdf. Acedido a 24 de abril de 2015. Ficheiro de 171 KB em formato PDF (12 p.). t(*). In: "Proceedings of the 17th European Conference on Information Systems (ECIS 2009), Verona, Italy, 2009". ISBN 978-88-6129-391-5. Disponível também em: https://www.cse.dmu.ac.uk/~bstahl/publications/2009_Criminalising_Fantasies_ECIS.pdf. Acedido a 24 de abril de 2015. Ficheiro de 171 KB em formato PDF (12 p.)..  aA preocupação dos serviços de aplicação da lei com a crescente disponibilização de pornografia infantil virtual é cada vez maior. A pornografia virtual infantil diz respeito a imagens geradas por computador, onde nenhuma criança real está em causa, embora levante questões éticas e legais fundamentais. Há um debate generalizado sobre se a posse de pornografia infantil virtual deverá ser criminalizada. Este artigo pretende demonstrar que a criminalização de tais imagens é uma questão controversa, contribuindo para o debate mediante uma definição do fenómeno, considerando os argumentos jurídicos e políticos que são apresentados para a regulação deste tipo de material. O trabalho desenvolvido pelos autores, além de contribuir para um debate atualizado e apoiar o desenvolvimento de políticas nesta matéria, presta um importante contributo no campo teórico da pesquisa crítica dos sistemas de informação, dando particular ênfase de como a emancipação pode ser aplicada na área da pornografia infantil virtual. aPORNOGRAFIA INFANTIL aINTERNET aJURISPRUDÊNCIA aENEMANbMarie aGILLESPIEbAlisdair A. aSTAHLbBernd Carsten