01679nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010300056311011100159463011300270330095800383606002101341606003201362606003301394606002101427606002101448700002801469362929 a20120615u y0pory50 ba apor aA transposição da directiva n.º 2001/29/CEeum comentário críticofLuiz Francisco Rebello a(*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 433-458.  t(*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 433-458. .  aSumário: A transposição da Directiva comunitária n.º 2001/29, sobre o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação, tardiamente efectuada, como vai sendo (mau) hábito, pela Lei n.º 50/2004, suscita várias e fundadas críticas, porquanto as soluções encontradas pelo legislador português nem sempre se mostram as mais adequadas à nossa ordem jurídica (na medida em que o poderiam ser, ou mesmo deveriam ser, em respeito às "tradições jurídicas nacionais" ressalvadas nos considerandos preambulares) e, sobretudo, por contrariarem expressas disposições injuntivas do articulado comunitário. O acolhimento irrestrito das excepções e limitações facultativas previstas nesse texto, a que acrescem algumas mais já existentes na nossa legislação, constitui uma séria derrogação do direito exclusivo e a prática negação do fundamento teleológico do direito intelectual. aDIREITO DE AUTOR aSOCIEDADE DA INFORMAÇÃO aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA aDIREITO NACIONAL aJURISPRUDÊNCIA aREBELLObLuiz Francisco