01567nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200021100056311011100267463011300378330078400491606002401275606002301299606002801322606001901350700002801369362927 a20120606u y0pory50 ba apor aA telecomunicação electrónica em rede de obras intelectuais na "sociedade da informação"ea Directriz 2001/29/CE e a sua transposição em Portugal pela Lei n.º 50/2004fAlberto de Sá e Mello a(*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 279-318.  t(*). In: Direito da Sociedade da Informação. - Coimbra : Coimbra Editora, 2008. - Vol. 7, p. 279-318. .  aSumário: 1. Direito de reprodução - a gravação digital. 2. A visualização em ecrã como pretenso acto de reprodução. 3. "Telecomunicação digital em rede" (dita "transmissão on-line") - terminologia e apresentação da noção. 4. Visualização em ecrã de obra telecomunicada em veículo electrónico - reprodução ou recepção de obra comunicada "ao público". 5. A telecomunicação digital em rede de bens jus autorais e a "faculdade de colocação à disposição do público". 6. Direito de comunicação pública - a reconstrução necessária do conceito de "público". 7. Direito de distribuição / pôr em circulação (exemplares de obras) - a impropriedade do conceito de "distribuição electrónica". aTELECOMUNICAÇÃO aREDE INFORMÁTICA aPROPRIEDADE INTELECTUAL aLEGISLAÇÃO aMELObAlberto de Sá e