018690000a22003130004500001000700000090001100007100004100018101000800059135000600067200008800073210000900161225004600170330092800216463013901144606001901283606001801302606003001320606003301350666000601383700002801389920000601417921000601423932000601429935000601435936000601441937000601447938000701453995009501460341821 a341821 a20220318 pory50  apor au aTrinta anos de evolução das leis da corrupção em PortugalfMariana Raimundo d2011 aColecção Economia e Instituições  aA divisão em capítulos relativos às grandes alterações verificadas nos tipos de crime em questão, bem como nas medidas da pena, facilita a extracção de conclusões parciais - por capítulo ou época, que foram sendo apresentadas - e gerais - relativas ao conjunto dos 30 anos . A evolução criminal dos tipos e das medidas da pena foi claramente positiva no sentido de melhorar o desempenho da prevenção geral e especial. No entanto, ao longo de quase 30 anos, verificaram-se alguns passos atrás que depois acabaram por ser corrigidos - veja-se, por exemplo, o que aconteceu com o desaparecimento da tipificação do crime de concussão em 1982 e da respectiva reintrodução 13 anos mais tarde, ou a diminuição da medida da pena máxima dos crimes de corrupção passiva e peculato verificada na transição do Código de 1886 para o Código de 1982, também corrigida em 1995. tA economia da corrupção nas sociedades desenvolvidas contemporâneas/Cristina de Abreu coord.. - Porto : Cepese,2011. - p.169-183 aCÓDIGO PENAL aREFORMA PENAL aCOMBATE À CORRUPÇÃO aANÁLISE CRIMINALyPORTUGAL a0 aRaimundo, Mariana Maria an aa ad ak ay a0 aba 104IPJCCCC_601_10659000000000052022-03-18aPJcIPJCCkIPJCCCC601.10659n2022-03-18o0rAM