013710000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200009000056210000900146330080300155463010000958606002501058606002501083606003701108606002401145700003201169341815 a20220318 pory50  apor aSistema penal, prisão preventiva e segredo de justiçafFernando dos Reis Condesso d2010 aAlbert Camus, dizia que a liberdade absoluta mata a justiça e a justiça absoluta nega a liberdade. É inquestionável que a liberdade de informar, não podendo ser concebida em termos absolutos (e o direito à informação, a que responde), é uma pedra angular do regime democrático, devendo as preocupações com a realização da justiça ser enquadradas em termos que não a possam por em causa O que parece agora despertar os medos é que a comunicação social tem transformado, cada vez mais, a visibilidade simbólica da teoria liberal, a visibilidade meramente proclamada, formal, jurídica (dos que se sentavam nos poucos bancos dos tribunais ou dos parlamentos), numa visibilidade geral, de toda a sociedade, isto é, real do funcionamento dos orgãos do Poder. tPolítica social e sociologia/Barata, Óscar Soares coord.. - Lisboa: ISCSP,2010. - p.357-380 aSEGREDO DE JUSTIÇA aLIBERDADE INDIVIDUAL aCOMUNICAÇÃO SOCIALyPORTUGAL aPRISÃO PREVENTIVA aCondesso, Fernando dos Reis