012890000a22002770004500001000700000090001100007100004100018101000800059135000600067200010900073330045500182461009000637606002900727606004100756606003100797666000600828700003300834920000600867921000600873932000600879935000600885936000600891937000600897938000700903995010100910341555 a341555 a20220318 pory50  apor au aLevamos a sério as penas de substituição?: algumas propostas de iure condendofAndré Lamas Leite aO autor sublinha a certeza, efectividade, eficácia e credibilidade como os traços distintivos em termos político-criminais e dogmáticos que devem guiar as normas jurídicas atinentes às penas de substituição. Para tal, analisa, de modo crítico, algumas delas, avançando com propostas de iure condendo, as quais passam, ainda, pela mais recente alteração legislativa na matéria, operada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto. tRevista do Ministério Público. - Ano 40, nº159 (julho - setembro 2019),p.111-154 aPena de substituição aMedidas de substituição de Penas aJurisprudênciayPortugal a0 aLEITEbAndré Lamas f1977- an aa ad ak ay a0 aba 104IPJCCPP__1957_00000000000000052022-03-189369293aPJcIPJCCkIPJCCPP.1957n2022-03-18o0rAP