015970000a22003010004500001000700000090001100007100004100018101000800059135000600067200012700073330072900200461008300929606001901012606002001031606002701051606001801078606002201096666000601118700002701124920000601151921000601157932000601163935000601169936000601175937000601181938000701187995010101194341547 a341547 a20220318 pory50  apor au aA colaboração processual dos entes colectivos : legalidade, oportunidade ou "troca de favores"?fSusana Aires de Sousa aI. Introdução. II. A colaboração processual da empresa e o seu contexto: do efeito mitigador à exclusão da responsabilidade (breve nota evolutiva). III. A relevância da colaboração processual fora de um modelo de justiça negociada. IV. A colaboração da pessoa coletiva num modelo de justiça negociada. 1. Os acordos sobre a sentença. 2. Os acordos sobre o processo penal. 2.1. Os out-of-court settlements nos Estados Unidos da América. 2.2. O deferred prosecution agreement no Reino Unido. 2.3. A convention judiciaire d'interêt public em França. 2.4. O Acuerdo de colaboración eficaz na Argentina. V. Algumas reflexões: Punir sem acusar? Punir sem julgar? Ainda punir? VI. Conclusão. tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº158 (abril - junho 2019),p.9-36 aProcesso penal aPessoa coletiva aResponsabilidade penal aSistema penal aDireito comparado a0 aSousa, Susana Aires de an aa ad ak ay a0 aba 104IPJCCPP__1957_00000000000000052022-03-189369285aPJcIPJCCkIPJCCPP.1957n2022-03-18o0rAP