013340000a22001930004500001000700000100004100007101000800048135000600056200012700062330072900189461008300918606001901001606002001020606002701040606001801067606002201085666000601107700002701113341547 a20220318 pory50  apor au aA colaboração processual dos entes colectivos : legalidade, oportunidade ou "troca de favores"?fSusana Aires de Sousa aI. Introdução. II. A colaboração processual da empresa e o seu contexto: do efeito mitigador à exclusão da responsabilidade (breve nota evolutiva). III. A relevância da colaboração processual fora de um modelo de justiça negociada. IV. A colaboração da pessoa coletiva num modelo de justiça negociada. 1. Os acordos sobre a sentença. 2. Os acordos sobre o processo penal. 2.1. Os out-of-court settlements nos Estados Unidos da América. 2.2. O deferred prosecution agreement no Reino Unido. 2.3. A convention judiciaire d'interêt public em França. 2.4. O Acuerdo de colaboración eficaz na Argentina. V. Algumas reflexões: Punir sem acusar? Punir sem julgar? Ainda punir? VI. Conclusão. tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº158 (abril - junho 2019),p.9-36 aProcesso penal aPessoa coletiva aResponsabilidade penal aSistema penal aDireito comparado a0 aSousa, Susana Aires de