012190000a22001690004500001000700000100004100007101000800048135000600056200016700062330058400229461008700813606003800900606003300938606004300971666000601014700002901020341538 a20220318 pory50  apor au aO princípio da especialidade na aquisição de prova transnacional com especial no âmbito da decisão europeia de investigaçãofJúlio Barbosa e Silva aI. Introdução. II. O princípio da especialidade nos textos de Direito Internacional e Europeu. III. A validade do principio da especialidade dentro e fora das fronteiras da União Europeia. 1. O princípio da especialidade fora do espaço da União Europeia. 2. O princípio da especialidade dentro do espaço da União Europeia: a Directiva DEI. 2.1 O princípio não tem aplicação na DDEI. 2.2 O princípio continua a ter aplicação no âmbito da DDEI. 2.3 A e-evidence como “game changer” na resolução da questão? IV – Síntese conclusiva. tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº157 (janeiro - março 2019),p.9-53 aCooperação em matéria penal aCooperação internacional aDecisão europeia de investigação a0 aSilva, Júlio Barbosa e