014010000a22002050004500001000700000100004100007101000800048135000600056200029500062330056900357461006300926606003500989606002701024606001901051606003301070606003601103666000601139700003001145701002001175341528 a20220318 pory50  apor au aUtilização de tecnologia de geolocalização e o tratamento de dados pessoais no regime jurídio português: a propósito da deliberação n.º 7680/2014 da comissão nacional de protecção de dados e jurisprudência posteriorfAlexandra Sousa Pinheiro,co-aut.Carolina Moura a1.Nota prévia. 2. Os dados pessoais obtidos através da geolocalização. 3. Condições de legitimidade para a recolha de dados pessoais em geolocalização. 4. A recolha de dados pessoais por via de geolocalização e os direitos fundamentais e as decisões dos tribunais superiores em Portugal. 5. Utilização de tecnologia de geolocalização enquanto um dos “meios de vigilância à distância”- o art. 20.º do CT. 6. O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 e os tratamentos de dados no contexto laboral. Conclusões.  tForum de Protecção de Dados. - Nº3 (jul.2016),p.14-31 aInformação georeferenciada aProtecção de dados aDados pessoais aTratamento da informação aDireitos fundamentaisyPortugal a0 aPinheiro, Alexandre Sousa aMoura, Carolina