015290000a22001930004500001000700000100004100007101000800048135000600056200012300062330083900185461014801024606001101172606003701183606002501220606002601245606004101271666000601312700001701318341514 a20220318 pory50  apor au aO problema de legitimidade da queixa-crime dos movimentos ilícitos cometidos nos cartões de créditofPaulo Gomes aPelo menos desde o ano de 2011, que se vem constatando o facto de os titulares dos cartões de crédito serem obrigados, pelas instituições emitentes dos cartões, a apresentarem queixa-crime nos órgão de polícia criminal reportando os movimentos ilícitos concernentes aos seus cartões associados às suas contas bancárias e, ulteriormente, entregarem a cópia ou declaração da queixa apresentada junto do seu balcão ou agência de crédito. Este procedimento levantou sérias dúvidas ao autor. E, por isso, resolveu-se efetuar um estudo no sentido de verificar se tal procedimento é adequado e obrigatório para os titulares dos cartões, bem como se estes têm legitimidade para apresentar a respectiva queixa-crime por burla informática pelos pagamentos efetuados não autorizados por eles. tInvestigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.152-169 aQueixa aFraude com cartão de pagamento aDireito penal fiscal aDireito do consumidor aInstituição bancáriayPortugal a0 aGomes, Paulo