013840000a22001810004500001000700000100004100007101000800048135000600056200017200062330071000234461009700944606002101041606002701062606003501089606004001124666000601164700003201170341469 a20220318 pory50  apor au aDireção da investigação criminal pelo ministério público e autonomia técnica e táctica dos órgãos de polícia criminalfThiago Pierobom de Ávila aEste trabalho compara o sistema brasileiro e português de direção da investigação criminal, á luz do sistema acusatório positivado em ambas as Constituições. No sistema brasileiro, a direção imediata da investigação criminal é responsabilidade do delegado de polícia, mas há mecanismos de controle da atividade policial pelo Ministério Público que lhe permitem realizar uma direção mediata, especialmente através do acompanhamento obrigatório das investigações, da requisição de diligências e das recomendações. Apesar desse regramento, os orgãos de polícia criminal possuem autonomia técnica e táctica no cumprimento das requisições.  tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº2 (abril 2018),p.62-87 aSistema policial aMinistério Público aÓrgãos de policia criminal aINVESTIGAÇÃO CRIMINALyPORTUGAL a0 aÁvila, Thiago Pierobom de