011950000a22001810004500001000700000100004100007101000800048102001000056135000600066200011000072330063700182461010200819606001200921606001700933606003700950666000600987700002000993341443 a20220318 pory50  apor aMacau au aAnálise jurídica e prática judiciária do grafíti considerado como crime de danofCheang Kam Yiu aCom base na análise jurídica acima referida e nas decisões dos tribunais dos países do sistema romano-germânico e até em Macau, sabemos que independentemente do conteúdo do Grafiti, do valor da coisa danificada, assim como da facilidade de reparação da coisa danificada para retornar ao estado original, o acto da pintura de grafiti constitui crime de dano. Caso este acto envolva simultâneamente crime e infracção administrativa, o autor está sujeito a assumir responsabilidades criminais ou administrativas, se não for responsabilizado criminalmente, ser-lhe-ão aplicadas sanções administrativas. tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano23, nº74 (out.-dez.2016),p.86-91 aGRAFITO aCRIME URBANO aSANÇÃO ADMINISTRATIVAyMACAU a0 aYiu, Cheang Kam