018570000a22001690004500001000700000100004100007101000800048135000600056200010900062330126000171461014101431606002001572606002601592606003301618666000601651700003001657341421 a20220318 pory50  apor au aA contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do EstadofRicardo Nunes da Fonseca  aA "contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do Estado" vem enveredar pelos meandros de atuação desta atividade que assume cunho bidirecional, isto é, previne e mune o Estado de mecanismos de proteção contra ações hostis externas e tem papel importante na neutralização de ameaças que possam colocar em causa os interesses do Estado nas suas variadas ramificações. Daí este artigo vir tentar elucidar, com breve passagem pelos conceitos fundamentais, o mecanismo de atuação da contrainteligência. Por consequência, a primeira parte concentra-se na explicação dos conceitos de serviços de inteligência, de inteligência e o ciclo de inteligência, integrando esclarecimentos basilares para a compreensão da atuação da contrainteligência. A parte seguinte debruça-se sobre a concetualização de contrainteligência, as suas funções, a utilização de operações encobertas e o HUMINT (inteligência humana) como apoio relevante na angariação de informações. Por fim, verificar-se-á a relação existente da contrainteligência como mecanismo de salvaguarda dos interesses do Estado pela ótica do autor com base nos conceitos anteriormente explicados. tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº9 (dez.2015),p.136-151 aDEFESA NACIONAL aSEGURANÇA PÚBLICA aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES a0 aFonseca, Ricardo Nunes da