010730000a22001690004500001000700000100004100007101000800048135000600056200011800062330054900180461006400729606002100793606001600814606003800830666000600868700002900874341415 a20220318 pory50  apor au aO artigo 35.º da Constituição : da génese à atualidade e ao futuro previsívelfJoaquim de Seabra Lopes aEm conclusão: o art.35.º poderia ser uma bela bandeira para consagrar constitucionalmente o direito à protecção dos dados pessoais dos cidadãos desde que lhe fosse conferida uma formulação intemporal, resiliente às sucessivas alterações ditadas pelo progresso tecnológico, que são desejáveis e imparáveis. Uma fórmula simples do estilo de que a todos os cidadãos é garantido o direito à protecção dos seus dados pessoais, cabendo ao Estado assegurar as medidas necessárias para a defesa desse direito. tForum de protecção de dados. - Nº02 (jan.2016),p.15-49 aCONSTITUIÇÃO aREGULAMENTO aPROTECÇÃO DE DADOS yPORTUGAL a0 aLOPESbJoaquim de Seabra