017380000a22001930004500001000700000100004100007101000800048135000600056200007800062210000900140330116900149461008501318606002101403606003501424606002101459606002601480666000601506700003201512341398 a20220318 pory50  apor au aA união europeia na ordem jurídica globalfPatrícia Fragoso Martins d2014 aO presente artigo analisa e discute os princípios que regem as relações entre o direito da União Europeia e o direito internacional, em particular a forma como o tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) vê a aplicação das normas de direito internacional no ordenamento jurídico interno da União. A este respeito, chama-se à colação os princípios que norteiam a aplicação do direito da União no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros, designadamente os princípios do efeito directo, efeito indirecto e primado do direito da União, procurando determinar-se em que medida os mesmos se aplicam "um nível acima" regendo a aplicação do direito internacional no ordenamento domésticoda União. Neste âmbito, sugere-se que, nos vários domínios analisados, a jurisprudência do TJUE não é inteiramente clara nem consistente, tendendo a favorecer a maximização da aplicação do direito da União (princípio da efectividade) em detrimento do respeito pelo direito internacional que vincule a União, e do controlo da validade de actos da União à luz do direito internacional". tThemis : revista da Faculdade de Direito UNL. - Ano15, nº26/27 (2014),p.137-152 aUNIÃO EUROPEIA aORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL aGLOBALIZAÇÃO aDIREITO INTERNACIONAL a0 aMartins, Patrícia Fragoso