016460000a22001930004500001000700000100004100007101000800048135000600056200014100062210000900203330101300212461007101225606002501296606003201321606001901353606004201372666000601414700003201420341377 a20220318 pory50  apor au aTráfico de seres humanos : a lei portuguesa e a importância da cooperação judiciária internacionalfEuclides Dâmaso Simões d2004 aO tráfico de pessoas é um tema de inquietante actualidade. Por isso, um dos Protocolos Adicionais à Convenção de Palermo contra a criminalidade transnacional organizada versa sobre o tema, incentivando os Estados Membros a adoptarem medidas eficazes de prevenção e de repressão destes fenómenos criminais bem como de protecção às vítimas. Portugal ratificou essa Convenção e esse Protocolo Adicional, que se acham já em vigor. O direito interno carece agora de algumas modificações para se harmonizar com as exigências do Protocolo. No domínio da extradição e entrega e do auxílio judiciário mútuo em matéria penal a Convenção de Palermo constitui um repositório dos mais relevantes e avançados princípios. Com os instrumentos legais já disponíveis devem as instâncias de controlo formal relançar o combate ao crime de tráfico de pessoas na vertente da exploração sexual de outrém, pois parecem elevadas as cifras neste domínio. tPolícia e justiça. - S.3, nº4 (julho-dezembro 2004),p.255-272 aTRÁFICO DE PESSOAS aCRIMINALIDADE TRANSNACIONAL aEXTRADIÇÃO aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIAyPORTUGAL a0 aSimões, Euclides Dâmaso