010180000a22002050004500001000700000100004100007101000800048135000600056200005600062210000900118330047400127461006000601606001900661606002600680606001700706606001500723606003500738666000600773700003300779341368 a20220318 pory50  apor au aCrimes de perigo comumfEuclides Dâmaso Fernandes d1998 aA investigação carecerá sobremaneira de recorrer a perícias, para integração factual do conceito de poluição em medida inadmissível. Perícias essas para as quais haverá que contar com laboratórios apetrechados e disponíveis. A Polícia Judiciária muito ganharia com a especialização do LPC nestas matérias, bem como com a agilização dos mecanismos legais no tocante ao ordenamento de perícias a realizar por organismos oficiais. tPolícia e justiça. - S.2, nº9 (julho 1998),p.25-48 aCÓDIGO PENAL aCRIME DE PERIGO COMUM aPOLUIÇÃO aEXPLOSIVOS aINCÊNDIO FLORESTALyPORTUGAL a0 aFernandes, Euclides Dâmaso