020960000a22002170004500001000700000100004100007101000800048135000600056200007600062210000900138330052000147330097500667461008801642606003101730606002101761606001001782606001501792606002301807666000601830700004201836341293 a20220318 pory50  apor au aRazão e finalidade na revisão de 2013 do código de processo penal d2013 aI. Enquadramento da revisão :a difícil arte de legislar nas delicadas fronteiras da exceção. II. O valor do e o dever de acusar no novo regime do processo sumário. III. Aspectos gerais do regime da . IV. Os novos regimes de uso de declarações anteriores em audiência de julgamento e o modelo de processo vigente. V. O uso de declarações prévias de testemunhas, assistentes e parte civis. VI. O uso no julgamento de declarações anteriores do . Nota final. aO presente estudo centra-se em duas matérias que foram objeto de revisão de 2013 do Código do Processo penal :o novo regime do processo sumário e as permissões de leitura em julgamento de autos com declarações obtidas em fases anteriores. Cada um dos regimes acaba por desafiar princípios fundamentais do processo penal (com configuração constitucional) e tem um eficácia mais presumida do que real. As soluções de 2013 evidenciam ainda que o legisador privilegia vias de excepção para tentar combater problemas estruturais do sistema penal português. Os níveis de litigãncia que tais soluções acarretam tornam esses caminhos pouco adequados, inclusivamente para a prossecução dos objetivos assumidos do legislador. Mas, acima de tudo, deve questionar-se se é esta matriz excepcional de reformas a via mais correcta para aprofundar o modelo do processo penal que realiza o ideário do estado de Direito vigente entre nós. tThemis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.181-199 aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aFLAGRANTE DELITO aPROVA aTESTEMUNHO a ESTADO DE DIREITO a0 aPinto, Frederico de Lacerda da Costa