023590000a22003250004500001000700000090001100007100004100018101000800059135000600067200012600073210000900199330060300208330084400811461008801655606001801743606001701761606003401778606001901812606002701831666000601858700002301864920000601887921000601893932000601899935000601905936000601911937000601917938000701923995010301930341292 a341292 a20220318 pory50  apor au aPor mares nunca de antes navegados : gestão do risco e investigação científica no meio marinhofCarla Amado Gomes d2013 aA. Gestão do risco para o ambiente marinho e precaução :um mar de incerteza. B. Due diligence e precaução. C. Gestão antecipativa do risco e ciência no Direito do Mar. D. Investigação científica e protecção do meio marinho na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar: I) A indefinição do conceito de "investigação científica marinha"; II) Os princípios que regem a investigação científica matinha; III) Gestão do risco e investigação científica marinha na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar :alguns exemplos. aA protecção do ambiente em meio marinho mereceu especial atenção na Constituição dos Mares, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar(CNUDM) de 1982 (em vigor desde 1993). A Convenção dedica-lhe a Parte XII e consagra vários princípios orientadores, destacando-se os da coperação e da prevenção.A intensa dinâmica do meio marinho, perturbada pelas intervenções humanas, voluntárias (pesca) e involuntárias(poluição), faz da investigação científica um decisivo instrumento para a gestão racional dos recursos do mar e para a prevenção de riscos nesse contexto. A funcionalidade da investigação da investigação científica marinha relativamente à protecção ambiental levou a CNUDM a consagrar-lhe a parte XIII, a qual é objeto de análise neste texto. tThemis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.123-146 aMEIO AMBIENTE aPOLUIÇÃO aINVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA aDIREITO DO MAR aCONVENÇÃO EUROPEIA a0 aGomes, Carla Amado an aa ad ak ay a0 aba 104IPJCCPP__11192_00000000000000052022-03-189369030aPJcIPJCCkIPJCCPP.11192n2022-03-18o0rAP