020770000a22001930004500001000700000100004100007101000800048135000600056200018100062210000900243330131500252461014101567606003601708606003801744606002101782606005601803666000601859700001801865341274 a20220318 pory50  apor au aO mandado de detenção europeu e os conceitos de nacional e residente do nº 6 do artº 4º da DQ 2002/584/JAI : análise da jurisprudência do TJUF e do STJfAfonso Costa d2014 aO mandado de detenção europeu, instituído pela DQ 2002/584/JAI, veio estabelecer um novo paradigma em matéria de cooperação penal na UE, dispensando a intervenção do poder político até então vigente nos processos de entrega de pessoas procuradas num processo-crime. A sua concretização exige a confiança recíproca dos Estados-Membros que se limitam a cumprir, em determinadas condições, as decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Pese embora o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Abril de 2001, sobre a sua aplicação desde 2007, concluir tratar-se de um sucesso do ponto de vista operacional a verdade é que, na prática, a sua execução tem vindo a colidir com direitos fundamentais do visado, motivando recursos para as instâncias jurisdicionais europeias e nacionais. Neste sentido, procurou-se neste estudo analisar, tendo em conta o princípio estruturante do mandado de detenção europeu, de que forma o TJUE e as instâncias nacionais portuguesas têm vindo interpretar a causa de não execução facultativa prevista no ponto 6 do art. 4.º da DQ, ou seja, a possibilidade de recusa de execução do mandado atendendo à nacionalidade ou residência do visado no Estado Membro de execução. tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº7 (junho 2014),p.10-32 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aJURISPRUDÊNCIA aTRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇAyUNIAO EUROPEIA a0 aCosta, Afonso