013970000a22002290004500001000700000100004100007101000800048135000600056200011800062210000900180310001100189330070300200461007100903606003500974606003501009606000801044606002101052606003601073606002101109666000601130700003101136341241 a20220318 pory50  apor au aAs sanções e as relações entre as ordens jurídicas internacionais e europeiafPatrícia Galvão Teles d2013 aoferta aNão subsistirão hoje grandes dúvidas sobre a relevância das sanções ou medidas restritivas como elemento política externa da ONU, da UE, e dos seus EM. O seu impacto real-inclusive no que toca às sanções inteligentes está ainda a ser estudado e quem sabe brevemente poderemos ter mais elementos sobre o seu potencial quanto ao abrandamento/ desaparecimento de violações de direitos humanos, cessação de uma guerra civil e ataques contra pessoas civis, não proleferação nuclear, e por aí em diante. A breve resenha apresentada demonstra uma significativa evolução nos últimos 20 anos quer quanto ao seu uso pela ONU e UE. quer nos procedimentos adotados.  tRevista da Ordem dos Advogados. - Tomo II, vol.88 (2012),p.881-898 aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA aORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL aONU aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aSANÇÃO PENAL a0 aTeles, Patrícia Galvão