022480000a22002050004500001000700000100004100007101000800048135000600056200007300062210000900135330158600144461014001730606002101870606004401891606002701935606002301962606003301985666000602018700001802024341187 a20220318 pory50  apor au aAções encobertas no estado de dreito democráticofDaniel Silva d2013 aO presente texto tem por principal finalidade fazer uma abordagem à figura do "agente encoberto", enquanto técnica de investigação criminal de exceção vocacionada para o combate à criminalidade mais grave, complexa e organizada. Fazemos a opção por considerarmos que as questões de fundo levantadas por este tipo de intervenção do Estado, mormente ao nível da proteção de direitos constitucionalmente consagrados, se afiguram tão pertinentes como atuais ao nível da discussão jurídico-penal. Com vista ao propósito definido, e até por uma questão de delimitação dogmática do conceito de agente encoberto, quer ao nível substantivo, quer ao nível processual, faremos uma (muito) breve incursão pelo universo dos chamados «Homem de confiança» fazendo, assim, a distinção entre as figuras de "agente encoberto" e de "agente provocador". Tal incursão, forçosamente, convocará a discussão em torno da responsabilidade jurídico-penal por atos praticados pelo agente encoberto aquando da sua intervenção. Em seguida procederemos à caracterização das ações encobertas, em termos de evolução histórico-normativa, fazendo, assim, uma súmula das várias soluções encontradas pelo legislador ordinário, em face das solicitações que, desde a década de oitenta do século passado, se fizeram sentir em matéria de política criminal. Por fim, a nossa reflexão centra-se no modo como é instruído o "dossier da ação encoberta" e nas condições de validade da prova obtida. tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº5 (maio 2013),p.35-59 aAGENTE ENCOBERTO aTÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aORDENAMENTO JURÍDICO aVALOR PROBATÓRIO a ESTADO DE DIREITOyPORTUGAL a0 aSilva, Daniel