013350000a22001810004500001000700000100004100007101000800048135000600056200007800062210000900140330081500149461007400964606002701038606003501065606002901100666000601129700001801135341170 a20220318 pory50  apor au aA polícia judiciária e a administração da justiçafMiguel Sousa d2013 aFoi feita uma breve retrospetiva da Polícia Judiciária desde o seu início (1945) até à data atual, no que respeita à evolução das suas funções, ressalvando que desde sempre foi um organismo autónomo do Ministério da Justiça. Com a Lei Orgânica de 2008, a Polícia Judiciária, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, è um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como missão "coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. tModus Operandi : revista da Asfic/PJ. - Nº5 (primavera 2013),p.83-86 aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aLEI ORGÂNICAyPORTUGAL a0 aSousa, Miguel