009510000a22001810004500001000700000100004100007101000800048135000600056200006300062210000900125330045000134461008300584606001900667606003000686606002900716666000600745700001800751341116 a20220318 pory50  apor au aRisco e negligência na prática clínicafHelena Moniz d2012 aPretende o autor com este texto abrir um breve debate sobre a caracterização do tipo de ilícito negligente, entendendo que o tipo legal de crime negligente é distinto do tipo legal do crime doloso.E a diferença não é meramente quantitativa, mas também qualitativa. Perceber a vantagem da exitência do Artº 150, nº 1 do CP, onde se afasta expressamente a tipicidade de condutas médicas realizadas à luz das "leges artis". tRevista do Ministério Público. - Ano33, nº130 (abr. - jun. 2012),p.81-100 aCÓDIGO PENAL aRESPONSABILIDADE MÉDICA aBEM JURÍDICOyPORTUGAL a0 aMoniz, Helena