016750000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200008300056210000900139330111900148461008601267606001901353606001001372606002101382606002701403606003601430700002701466341110 a20220318 pory50  apor aConsequências processuais das proibições de provafLuís Bértolo Rosa d2010 aÉ objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo de causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-distãncia. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção. tRevista Portuguesa de Ciência Criminal. - Ano20, nº2 (abr.-jun.2010),p.219-277 aPROCESSO PENAL aPROVA aRECOLHA DA PROVA aMEDIDAS DE COACÇÃO aPRODUÇÃO DE PROVAyPORTUGAL aRosa, Luís Bértolo