013920000a22002170004500001000700000100004100007101000800048200019400056210000900250330063600259461008300895606001700978606001600995606001301011606001701024606002501041606002401066606003601090606002001126700002801146341103 a20220318 pory50  apor aO conceito legal de violação : um contributo para a doutrina penalista : a propósito do acórdão do tribunal da relação do Porto, de 13 de abril de 2011fMaria Clara Sottomayor d2011 aA ciência tem demostrado que as vítimas de crimes violentos sofrem tanto como os veteranos da guerra ou as vítimas de campos de concentração e que esta dor se repete ciclicamente no seu cérebro ao longo da vida(stress-pós-traumático). O sofrimento da mulher violada é uma forma de morte, porque a vítimas sente-se aterrorizada e lesada, não só na sua integridade física, mas também na sua liberadde, vida e segurança. A violação muda para sempre a relação da vítima com o mundo. Como sociedade, levemos a sério os direitos das vítimas de crimes sexuais e os nossos deveres para com elas! tRevista do Ministério Público. - A.32, nº128 (out. - dez. 2011),p.273-318 aVIOLAÇÃO aVIOLÊNCIA aGÉNERO aCRIME SEXUAL aJURISDIÇÃO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aINCONSTITUCIONALIDADEyPORTUGAL aVITIMIZAÇÃO aSottomayor, Maria Clara