013110000a22001450004500001000700000100004100007101000800048200005800056210000900114330080900123461014600932606002101078606003001099700003601129341054 a20220318 pory50  apor aElementar, meus caros!fJosé Martins Barra da Costa d2011 aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock olmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação. tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº2 (novembro 2011),p.130-144 aCRIMINALÍSTICA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCosta, José Martins Barra da