011930000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200018600056210000900242330051600251461006100767606002400828606002500852606003200877606003800909606004300947700002100990340986 a20220318 pory50  apor aA cooperação entre os estados e organizações constitui um instrumento primordial de combate às ameaças com que todos os países são hoje confrontadosfAlberto Martins d2011 aEntendemos que deve existir uma particular coordenação entre estes diplomas legais aprovados pela Assembleia da República e a responsabilidade do governo na sua regulamentação. O Estado português tem-se mantido particularmente atento aos mecanismos de avaliação internacional. Ao lado da sanção penal que, eventualmente, venha a ser aplicada ao arguido em crime de corrupção ou conexo, a perda dos bens obtidos ou relacionados com o crime constitui um factor dissuasor bastante poderoso. tSegurança e Defesa. - Nº16 (jan.-março 2011),p.9-11 aPOLÍTICA CRIMINAL aPREVENÇAO CRIMINAL aCOMBATE AO CRIME ORGANIZADO aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO INTERNACIONALyPORTUGAL aMartins, Alberto