011800000a22001570004500001000700000100004100007101000800048200017700056210000900233330053300242461008300775606003200858606003800890606005000928700004400978340948 a20220318 pory50  apor aCooperação judiciária clássica : vs.a convenção de auxilio judiciário mútuo em matéria penal de 29 de maio de 2000fSandra Elisabete Milheirão Alcaíde d2010 aIntrodução. 2. A cooperação judiciária "clássica". 3. O que de novo traz a "Convenção 2000"? 4. O auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.2. A) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à cooperação judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à cooperação judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. Bibliografia. tRevista do Ministério Público. - Ano31, nº124 (out. - dez. 2010),p.89-113 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCONVENÇÕES INTERNACIONAISyUNIAO EUROPEIA aAlcaíde, Sandra Elisabete Milheirão