017090000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200013800056210000900194330108400203461009901287606001901386606003001405606003601435606004301471700002501514340859 a20220318 pory50  apor aDireitos humanos e justiça juvenil : onde começam os direitos dos infractores? : uma abordagem internacionalfGemma Pérez Souto d2010 aOs direitos humanos, inerentes a qualquer pessoa pelo simples facto de o serem, constituem a referência para os padrões mínimos internacionais, ou seja, as linhas básicas que deverão ser adoptadas por qualquer sistema de justiça juvenil que pretenda respeitar os direitos humanos, considerados como a base para toda a legislação que, na sua origem, queira ser enformada por eles. A ratificação, em 1989, da Convenção sobre os direitos da criança pressupõe a assunção, pelos Estados, do dever de respeitar e aplicar estes padrões e de resposta a um direito penal juvenil moderno e eficaz, e, ao mesmo tempo, limitativo apenas dos direitos que sejam necessários para cumprimento de medida judicial. Confrontar a aplicação dos padrões, como o respeito pelo princípio da legalidade e pela idade mínima de responsabilidade penal dos menores, pressupõe pensar em questões como a execução do mandado de detenção europeu e de extradição, devido à falta de uniformidade na idade mínima no território da União Europeia. tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano3,nº7 (setembro 2010),p.23-34 aEXTRADIÇÃO aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aDELINQUÊNCIA JUVENILyUNIAO EUROPEIA aSouto, Gemma Pérez