013690000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200005000056210000900106330089900115461005501014606002101069606002101090606002901111606003701140700002201177340724 a20220318 pory50  apor aO que a droga faz à normafLuís Fernandes d2009 aAo longo deste texto é proposta uma leitura das políticas de redução de riscos e minimização de danos que as torna como uma nova postura normativa em relação ao fenómeno droga. Interroga-se, em primeiro lugar, o actual estatuto da norma construída pela Modernidade, alinhando pelas teses que a consideram sujeita a uma forte erosão; mostra-se em seguida como o fenómeno droga tem um poder analisador de tal erosão: em que é que a sua emergência nas sociedades ocidentais veio confrontar e provocar, a ordem normativa estabelecida? Como se tentou fazer-lhe frente através da construção das normatividades jurídica e terapêutica? Se é verdade que os dispositivos de normalização que a Modernidade consagrou atravessam hoje uma profunda crise, natural seria esperar que as normatividades terapêutica e jurídica também não lhe pudessem fugir... tToxicodependências. - Vol.15, nº1 (2009),p.3-18 aNORMA JURÍDICA aCONSUMO DE DROGA aMEDIDAS DE PREVENÇÃO aPOLÍTICA SOBRE DROGAyPORTUGAL aFernandes, Luís