017260000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200014700056210000900203330110600212461008201318606002701400606002101427606003001448606002901478700004901507340693 a20220318 pory50  apor aResponsabilidade penal das pessoas colectivas : do repúdio absoluto ao actual estado das coisasfJosé Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho d2009 aAs pessoas colectivas são destinatárias de normas e de comandos jurídicos que incorporam a defesa de bens jurídicos relevantes e dispões de estruturas organizativas próprias que são capazes de compreender o sentido e o alcance das vinculações que lhe são dirigidas. A responsabilidade penal dos órgãos, seus representantes e de pessoas com funções de mando que actuam em nome e no interesse das pessoas jurídicas é um instituto jurídico que vigora há mais de 20 anos no ordenamento jurídico português e não existe razão dogmática ou pragmática válida para continuar a acantonar esta realidade nas fronteiras do direito penal económico ou de camuflar a sua existência através do crescente recurso a diplomas extravagantes sectoriais. A responsabilidade criminal das pessoas e das entidades equiparadas assenta na absoluta necessidade de usar os meios repressivos próprios do direito criminal no combate às novas formas colectivas de delinquência e na insolvência das sanções anteriormente usadas para solucionar os problemas surgidos. tRevista do Ministério Público. - Ano30, nº118 (abr. - jun. 2009),p.45-96 aRESPONSABILIDADE PENAL aPESSOA COLECTIVA aDIREITO PENAL ECONÓMICO aBEM JURÍDICOyPORTUGAL aCarvalho, José Manuel Costa Galo Tomé de