019200000a22002050004500001000700000100004100007101000800048200011900056210000900175330124700184461008801431606001901519606002801538606001901566606002401585606001801609606002401627606003701651700002601688340689 a20220318 pory50  apor aConcordância judicial à suspensão provisória do processo : equívocos que persistemfJoão Conde Correia d2009 a1. Introdução. 1.1. Argumentos do Tribunal Constitucional para a necessidade de consentimento judicial à suspensão provisória do processo. 1.2. Os argumentos utilizados pela doutrina para sancionar o novo regime legal e a sua crítica. 1.3. A suspensão provisória do processo e a violação da independência do poder judicial. 1.4. A posição jurisprudencial maioritária. 2. A inadmissibilidade legal e constitucional desta concepção ampla. 2.1. As funções do juiz de instrução criminal. 2.2. A violação da estrutura acusatória do processo. 2.3. A violação do direito a um processo equitativo. 2.4. A violação da Lei de Autorização Legislativa. 3. Modelo de estado e estrutura processual. 4. Os fins das penas e o Processo Penal. 5. O verdadeiro papel do juiz de instrução criminal na suspensão provisória do processo. 5.1. Consequências processuais da violação deste papel. 5.2. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 6. A redução do consentimento judicial à suspensão provisória do processo a instância de salvaguarda dos direitos, liberdade e garantias individuais e o controlo do exercício da acção penal. tRevista do Ministério Público. - Ano30, nº117 (janeiro - março 2009),p.43-83 aPROCESSO PENAL aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL aPODER JUDICIAL aDOUTRINA JURÍDICA aREFORMA PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aINSTRUÇÃO CRIMINALyPORTUGAL aCorreia, João Conde