021800000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200009600056210000900152330157300161461008701734606003901821606001201860606003301872606002201905606004501927700002601972340687 a20220318 pory50  apor aO estatuto do ministério público e a reforma do mapa judiciáriofA. Laborinho Lúcio d2009 aO autor começa por desenvolver a análise da recente , criticando a "dimensão restrita do objecto da nova lei " ao incidir apenas sobre a organização e funcionamento dos tribunais, deixando assim, todo o conjunto de instrumentos que com aqueles interagem, com vista à , na sua projecção mais global e integrada "Para depois se debruçar sobre as alterações ao introduzidas pelo mesmo diploma que alterou a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, incidindo sobre o sensível tema da relação e da compatibilização, e procurando " o ponto de encontro ", entre a autonomia, que " não pode ser concebida demasiado longe da noção de independência reclamada para o < poder judicia >l", e a hierarquia, no duplo sentido da mera direcção e gestão funcionais e da "organização da própria investigação criminal e do exercício da acção penal, com implicação directa e material nestes e nas decisões a proferir no próprio processo ". Conclui apelando à "urgente" "intervenção do Conselho Superior do Ministério Público, na formulação do conjunto de normas internas que permitam, em termos de interpretação dos preceitos, afectações e distribuição de serviço, uma interpretação dos preceitos agora integradores do Estatuto do Ministério Público conforme à Constituição da República Portuguesa, na parte em que tal for ainda possível de conseguir. tRevista do Ministério Público. - Ano30, nº117 (janeiro - março 2009),p.5-26 aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO aREFORMA aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aTRIBUNAL JUDICIAL aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇAyPORTUGAL aLúcio, A. Laborinho