010160000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200010900056210000900165330043600174461007000610606002900680606003200709606003200741606003000773606001100803700002000814340677 a20220318 pory50  apor aAs medidas de natureza preventiva contra o branqueamento e o financiamento do terrorismofVitalino Canas d2008 aPoucos anos volvidos após a aprovação da Lei nº 11/2004, de 27 de Março (doravante Lei 2004), confirmando um traço marcante das legislações europeia e portuguesa, a volatilidade, nova Lei da Assembleia da República, a Lei nº 25/2008, de 5 de Junho (doravente, Lei de 2008), veio reformular o regime português da prevenção e repressão do combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.  tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano68 (set.-dez.2008),p.811-900 aMEDIDAS DE PREVENÇÃO aCOMBATE AO CRIME ORGANIZADO aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aESTADO aCanas, Vitalino