012040000a22001570004500001000700000100004100007101000800048200009300056210000900149330070500158461007100863606002700934606002100961606003900982700002501021340676 a20220318 pory50  apor aDo rastreamento electrónico como alternativa à pena de prisãofTúlio Lima Vianna d2008 aO uso desta mesma tecnologia de rastreamento eletrônico como alternativa ao cárcere, viabilizando as prisões domiciliares e as penas de proibição de frequentar determinados lugares, por outro lado, pode representar o fim dos gastos como estabelecimentos penais de regime aberto e mesmo semi-aberto, permitindo uma economia de recursos que compensaria o investimento realizado na aquisição e manutenção do sistema de rastreamento eletrônico. Além disso, a possibilidade do condenado cumprir sua pena inserido na sociedade aumenta em muito suas expectativas de reintegração, mormente se acompanhadas em um primeiro momento da execução penal pelo rastreamento eletrônico. tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano68 (set. -dez.2008),p.901-914 aPULSEIRA ELECTRÓNICA aPENA DE PRISÃO aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICAyBRASIL aVianna, Túlio Lima