012150000a22001570004500001000700000100004100007101000800048200009800056210000900154330069500163461008200858606002700940606002300967606004100990700002601031340511 a20220318 pory50  apor aO papel do ministério público no regime legal da mediação penalfJoão Conde Correia d2007 aO MP será, sem dúvida , um dos principais actores da mediação penal e, certamente, aquele que mais irá contribuir para o sucesso ou insucesso da medida. Desde logo, porque, de forma oficiosa ou provocada , é dele o impulso inicial da remessa dos autos para a mediação penal. Depois porque também será dele o juízo final sobre a bondade do resultado aí alcançado. Em ambos os casos impende sobre o MP uma difícil tarefa de avaliação e de decisão : ele está no princípio e no fim da mediação penal. Só as estratégias adoptadas com vista à obtenção de um acordo satisfatório para todos os intervenientes escapam ao seu juízo decisório. tRevista do Ministério Público. - Ano28, nº112 (out. - dez. 2007),p.57-77 aMINISTÉRIO PÚBLICO aMEDIAÇÃO PENAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENALyPORTUGAL aCorreia, João Conde