016260000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200013900056210000900195330098000204461008601184606002101270606002501291606001201316606001801328606002701346606003001373700002901403340339 a20220318 pory50  apor aO sistema prisional face às organizações criminais : um olhar a partir da constituição penal globalfJorge Carlos da Fonseca d2006 aTexto que corresponde, com pequenas alterações, à comunicação apresentada em Manaus,Brasil, nas jornadas da Fundação Internacional Penal e Penitenciária (FIPP), em Setembro de 2004. 1.- Organizações criminosas e compressão de direitos fundamentais: um ponto de partida. 2.- Unidade de sentido da constituioção penal global: uma resposta integrada e inter-activa do sistema penal aos problemas postos no mundo penintenciário pelas redes e organizações criminosas. 3.- Respostas específicas do sistema penintenciário. 3.1- A separação dos reclusos e a diferenciação de regimes de internamento. 3.2- Comentários e reparos sobre os critérios e as práticas de classificações> de reclusos. 3.3.- O regime fechado e o internamento em estabelecimento de segurança máxima: a medida de compressão do estatuto do recluso e um olhar particular sobre a medida de internamento em cela disciplinar e a dispersão dos reclusos. tRevista Portuguesa de Ciência Criminal. - Ano16, nº3 (jul.-set.2006),p.393-422 aCRIME ORGANIZADO aPOLÍTICA PRISIONAL aRECLUSO aREFORMA PENAL aSISTEMA DE SEGURANÇA aESTABELECIMENTO PRISIONAL aFonseca, Jorge Carlos da