015520000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200009500056210000900151330102800160461008801188606001101276606002101287606001401308606003701322700002301359340322 a20220318 pory50  apor aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal portuguêsfAna Luísa Pinto d2007 a1. Introdução. 2. As buscas preventivas previstas em legislação extravagante. 3. As buscas cautelares previstas no artigo 251.º do Código de Processo penal. 3.1. Admissibilidade. 3.2. O controlo a posteriori. 3.3. A avaliação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra). 4.1. Admissibilidade. 4.2. Locais onde podem ser realizadas. 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca. 4.4. Prazo para a realização, após a autorização. 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo sem autorização prévia de autoridade judiciária. 5.1. Admissibilidade. 5.2. O controlo a posteriori da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada. 5.3. O consentimento do visado. 5.4. Formalidades. 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites. tRevista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.23-56 aBUSCAS aRECOLHA DA PROVA aPOLÍCIA aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL aPinto, Ana Luísa