018410000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200017000056210000900226330054100235330063700776461006601413606003701479606002801516606002701544606002301571606003101594700002201625340189 a20220318 pory50  apor aDistribuição de competências entre orgãos de polícia criminal : a questão das equipas de negociadores face a novas realidades criminaisfAndré Inácio d2006 aConcluído que está o estudo sobre a matéria em apreço, não nos podemos porém coibir de nos questionarmos sobre aquela que se veio a revelar a efectiva questão fundamental e à qual o Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança, agora revisto, pretende dar resposta.Quem é que comanda as forças em presença ou, de forma mais simples, qual a cadeia de comando em operações que envolvem várias forças? Sendo certo que não existe uma efectiva hierarquia entre as mesmas. aO Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança deveria servir como o instrumento por excelência para pôr fim aos conflitos aquando de acções que envolvam mais do que uma entidade ligada à segurança. Sucede porém que esse Plano, nos moldes em que se encontra gizado, vem de alguma forma contrariar toda uma corrente de política criminal, visando as novas realidades criminais, que atravessam a Europa e que têm a sua expressão na nossa Lei da Organização da Investigação Criminal. Pretende-se com o presente texto acrescentar um modesto contributo para a discussão. tPolícia e Justiça. - S.3, nº7 (jan.-jun.2006),p.217-236  aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL aCOOPERAÇÃO POLICIAL aCOMPETÊNCIA POLICIAL aTOMADA DE REFÉNS aNEGOCIAÇÃO DE REFÉNS aInácio, André