021220000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200012600056210000900182330150300191461006601694606003001760606003001790606003201820606004201852606002901894700001701923340089 a20220318 pory50  apor aO branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo : algumas notas sobre a experiência portuguesafJorge Costa d2005 aO artigo analisa, ainda que em traços largos, o panorama português relativo à investigação e perseguição criminal do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Começa por proceder ao enquadramento legal dos crimes de branqueamento e do financiamento do terrorismo. Este enquadramento analisa a fase inicial da incriminação do branqueamento (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro), a fase de alargamento do catálogo dos crimes subjacentes até à fase actual de sistema misto de crimes subjacentes. Ainda neste enquadramento legal se insere uma breve nota sobre o crime de financiamento de terrorismo. Numa parte seguinte o artigo foca os aspectos mais significativos da prevenção e da investigação criminal dos crimes referidos. Assim, no tocante à prevenção são traçadas linhas gerais sobre a observância de deveres por certas entidades, e as sanções previstas para a inobservância de tais deveres. Relativamente à investigação criminal recorda-se a competência do MP e o papel do DCIAP na coordenação e investigação criminal dos crimes de terrorismo e do branqueamento, bem como os mecanismos relativos à prevenção criminal. Aflora-se também o papel de outras entidades que colaboram com o MP: NAT e PJ. Dá-se nota das principais dificuldades na investigação, e aborda-se também o quadro de medidas especiais. Por último é referida a importância crescente da cooperação internacional. tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.189-205  aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aLEGISLAÇÃOyPORTUGAL aCosta, Jorge